}

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Governo quer violar princípio da igualdade com a ADM

Governo quer violar princípio da igualdade com a ADM
(Por Pasimar – 4ABR2014)
Nas Instituições que integram o Serviço Nacional de Saúde, o preço actual [1] duma consulta de clínica geral num Centro de Saúde é de 31€, sendo a taxa moderadora de 5€, encargo que os utentes não-isentos têm que pagar no momento da inscrição.
Nos Serviços Prestadores Convencionados com a ADM o preço actual duma consulta de clínica geral é de 14,46€, sendo o encargo do beneficiário de 3,49€, pago no momento da inscrição. Assim, a ADM consegue um custo por consulta de apenas 46,6% do que se verifica no Estado (SNS). Isto é, com a ADM custa menos de metade (14,46€ / 31€ = 46,6%), poupando, assim, 53,4% ao Estado no reembolso que deve fazer à ADM. Por outro lado, o beneficiário apenas gasta 69,8% (3,49€ / 5€), poupando 30,2% em cada consulta a que recorre.
Para além das taxas moderadoras, assim como dos encargos que competem aos beneficiários da ADM no regime livre e convencionado, estes ainda têm descontos obrigatórios mensais, que presentemente atingem 2,5% dos seus salários e pensões, o que os discrimina substancial e negativamente dos demais cidadãos. O reembolso que o Estado está obrigado a fazer à ADM, por esta O substituir no SNS, deveria ser a totalidade dos custos suportados pela ADM, pois já beneficia o Estado pelos encargos (53,4%) e descontos (mais cerca de 25% - 17ME em 2012) que o beneficiário ADM obrigatoriamente suporta.
O propósito do Governo e da TROIKA, em quererem que a ADM se torne autossustentável, irá acentuar essa discriminação negativa dos beneficiários da ADM, face aos demais cidadãos que apenas têm que pagar as taxas moderadoras (os que pagam…). Aliás, nunca se ouviu nos OCS qual a abrangência/conceito dessa autossustentabilidade: quer significar autonomia financeira total? Isto é, querem no futuro obrigar o beneficiário ADM a pagar a totalidade (31€) duma consulta num Centro de Saúde do SNS? Bem, se assim for…, irão tratar os beneficiários ADM como estrangeiros, não europeus, o que irá violar de forma inequívoca o princípio da igualdade defendido na CRP.
O único benefício que os beneficiários ADM têm face aos demais cidadãos, é o de terem um acesso mais rápido a cuidados de saúde, fora do SNS. Mas, para isso, já pagam muito, demasiado! Mas, com a demagogia que é veiculada nos OCS, colocando portugueses contra portugueses, explorando a inveja sobre direitos, deveres e obrigações, os sucessivos Governos continuam a “dividir para reinar” num Portugal exangue financeira e moralmente, onde a corrupção é patroa dos governantes.



[1] Alínea a) do n.º 1 do Artigo 15º da Portaria n.º 20/2014 de 29 de janeiro

Sem comentários:

Enviar um comentário